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VISTO L

VISTO DE EMPRESAS, EXECUTIVOS E TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS

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Um visto L1 é um visto de não-imigrante que permite que funcionários ou proprietários minoritários de empresas no exterior (“empresa controladora”) trabalhem para uma empresa afiliada (“subsidiária”) nos Estados Unidos.

Existem duas subcategorias de vistos L1. O visto L1A permite que a empresa estrangeira transfira um gerente ou executivo para abrir e dirigir o negócio de subsidiariedade. O visto L1B permite que a empresa controladora transfira um funcionário com habilidade ou conhecimento especializado para trabalhar nos negócios subsidiários.

  • Manter residência estrangeira durante a estada nos Estados Unidos;

 

  • Elegível para buscar residência permanente;

 

  • Cônjuges e filhos menores de 21 anos acompanham o aplicante;

 

  • Dependentes (ou seja, titulares de L-2) capazes de trabalhar com um EAD (Employment Authorization, Doc).

 

Além do breve resumo dos benefícios tabulados acima, o L-1 tem uma série de outras vantagens. Geralmente, é mais útil apontar os prós de qualquer assunto por meio de uma comparação com assuntos semelhantes. Consequentemente, neste artigo, compararemos o visto L-1 com outras categorias de visto, na esperança de que essas informações possam ajudá-lo a decidir qual categoria de visto melhor atende às suas necessidades.

Espaço de trabalho compartilhado
  • O VISTO L-1, ao contrário daquilo que muitos acreditam, pode ser interpretado como um dos meios que mais prometem acesso imigratório legal aos EUA, de maneira lucrativa e simples, para os próximos anos.

  • De maneira sucinta, compreende-se que, conforme os dados indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) observa-se a desaceleração da pandemia mundial, cujo qual parecer, gera uma previsão síncrona do poder de reação dos EUA almejando manter a economia interna aquecida. Para tanto, em breve os consulados dos EUA também voltarão a atender no mesmo ritmo anterior a pademia e emitir os vistos normalmente novamente.

  • Paralelo a tal alvo, o governo norte-americano busca reparação dos prejuízos gerados pela sua inflação doméstica durante o período do ano de 2020, estes em parte, advindos dos subsídios e benefícios gerados pela administração pública e distribuídos em auxílio à população norte-americana em campanha de combate ao COVID-19.

  • Nesse diapasão, vislumbra-se como um dos principais focos financeiros da vez, os empreendedores estrangeiros no mercado interno, cujos quais, sempre foram bem visados pelos líderes da Casa Branca, desde que, dotados pelo fator principal de gerarem empregos, movimentar a economia e, claramente, pagarem seus impostos.

  • Assim, entra em cena o promissor VISTO L-1 como uma das possibilidades reais para empresários em potencial que desejem abrir filiais de suas empresas nos EUA. Mas, como funciona de fato o VISTO L-1?

       O VISTO L-1 passa por duas etapas em seu processo:

  • Na primeira, o processo é peticionado sendo enviado para os EUA ao USCIS (Órgão de imigração norte-americano) onde será analisado. Já na segunda etapa ocorrerá a entrevista nos consulados dos EUA com a consequente emissão do visto. 

  • O VISTO L-1, além de dar origem ao VISTO L-2, ainda se divide em: VISTO L1-A e VISTO L1-B (que possui duração de 5 anos).

  • Para a obtenção do VISTO L-1A, O empresário fará a petição deste em favor dos beneficiários encarregados de operar a sua empresa-filial nos EUA, desde que estes profissionais, façam parte do mesmo grupo econômico. Ou seja, o VISTO L-1A, será concedido aos sócios, executivos ou gerentes da empresa, cujos quais a representarão através da filial nos EUA podendo o visto se estender por até 7 anos.

        Para se enquadrar no VISTO L-1A, o gerente ou executivo da empresa em             tela, deverá observar alguns requisitos, tais como:

  • 1 - Deverá estar trabalhando pelo menos 1(um) ano ininterrupto para a empresa em tela, dentro de um período de 3 (três) anos em que se iniciou a operação de abertura da filial da empresa nos EUA pelo VISTO L-1.

  • 2 – Também, a empresa em tela deverá ter o local físico já preparado nos EUA. Por exemplo, um contrato de aluguel que comprove a operação em andamento no intuito de estabelecer fisicamente o empreendedorismo anunciado.

  • 3 – O beneficiário do VISTO L-1A, deverá também exercer a sua função de fato na filial, ou seja, deverá ocupar posição hierárquica superior de gestor a qual foi incumbido. Assim, o gestor deverá de fato coordenar, dar ordens, supervisionar, gerir ou instruir pessoas dentro da operação designada à filial.

  • Quanto ao VISTO L-2, ocorre de maneira incidental, pois este se origina do VISTO L-1. O VISTO L-2 se destina aos dependentes dos beneficiários do VISTO L-1, ou seja, filhos (menores de 21 anos e não casados) e cônjuges (formalmente casados) poderão acompanhá-los e, também poderão trabalhar.

  • Embora o VISTO L-1 seja considerado um VISTO de não imigrante, ele, não necessariamente tem de seguir esta regra posteriormente, isto é, após a concessão do VISTO L-1 e, em se tratando de certas ocasiões, haverá a possibilidade futura do ajuste de status para um VISTO imigrante permanente. Assim, após um ano, no primeiro pedido de renovação do VISTO L-1A, o beneficiário poderá aplicar para o VISTO de imigrante EB-1C, que é o caminho para o “green card” e residência permanente nos EUA.

  • Portanto, para você empresário empreendedor ou executivo visionário que busca expandir sua empresa ou obter crescimento profissional e econômico aliado ao sonho de viver na terra da liberdade e oportunidade, eu diria que os próximos anos prometem ser de prosperidade para quem busca investir em uma economia estável e aquecida diminuindo os riscos de desvalorização do capital e evitando processos de recuperação judicial e falência.

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O QUE SÃO OS VISTOS L's

BENEFÍCIOS DO VISTO L

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