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MUITOS IMIGRANTES SONHAM COM A POSSIBILIDADE DE SE REUNIR COM SUAS FAMÍLIAS PARA CONSTRUIR UMA NOVA VIDA JUNTOS NOS EUA.

Como cidadão americano ou mesmo como portador de Green Card, você pode ajudar um parente a se tornar um residente permanente legal dos Estados Unidos graças à política americana de reagrupamento familiar. Para fazer isso, você precisa patrocinar seu parente e ser capaz de provar que tem renda suficiente para sustentar seu parente quando ele vier para os Estados Unidos.

O processo de solicitação de visto de imigrante para seus familiares qualificados seguirá as mesmas etapas básicas, seja você um cidadão dos EUA ou um portador de Green Card. 

PARENTES DE PRIMEIRO GRAU

 

Os parentes imediatos de cidadãos americanos não estão sujeitos a limitações no número de vistos de imigrantes concedidos a cada ano. 

Esta categoria inclui: 

  • Cônjuges (do mesmo sexo ou sexo oposto) de cidadãos americanos; 

  • Filhos solteiros menores de 21 anos; 

  • Pais (após o cidadão americano completar 21 anos); 

  • Órfãos adotados no exterior ou nos Estados Unidos. 

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PREFERÊNCIA DA FAMÍLIA

 

Ao contrário dos parentes imediatos, os parentes na categoria “preferência familiar” estão sujeitos a cotas anuais de visto e discriminação por país. Essa categoria costuma ter longas listas de espera, especialmente para países com grande população imigrante nos Estados Unidos. 

As categorias de “preferência familiar” estão descritas abaixo: 

  • Primeira preferência (F1) – filhos solteiros de cidadãos americanos de qualquer idade. 

  • Segunda preferência (F2) – cônjuges (do mesmo sexo ou sexo oposto), filhos menores, filhos solteiros (com 21 anos ou mais) de residentes permanentes. Filhos divorciados ou viúvos também são considerados solteiros. Crianças com 21 anos ou mais se enquadram em uma subcategoria chamada 2B; costumam esperar mais do que outros parentes de segunda preferência, que estão em uma subcategoria chamada 2A. 

  • Terceira preferência (F3) – filhos casados, seus cônjuges e filhos menores. 

  • Quarta preferência (F4) – irmãos, seus cônjuges e filhos menores. Meio-irmãos e meias-irmãs, bem como irmãos adotivos também são elegíveis nesta categoria. 

COMO FUNCIONA O PROCESSO?

Você inicia o processo preenchendo o Formulário I-130, Petição para Parente Estrangeiro. Este formulário estabelece a relação familiar entre você e seu parente, por meio de evidências que comprovem sua relação. 

O I-130 pode ser apresentado com um pedido de residência permanente, I-485, Pedido de Registro de Residência Permanente ou Ajuste de Status. 

O envio do I-130 ocupa um lugar na lista de candidatos com base no mesmo tipo de relacionamento, ou seja, pessoas do mesmo país de origem que se enquadram nessa categoria. 

Após as devidas verificações de antecedentes e requisitos de admissão, seu parente pode ser considerado elegível. 

Não há período de espera para parentes imediatos de cidadãos americanos, que incluem o cônjuge, pai ou mãe de um cidadão americano ou filho solteiro menor de 21 anos. 

QUANTO TEMPO LEVARÁ PARA MEU PARENTE IMIGRAR? 

A lei dá preferência aos parentes imediatos de cidadãos americanos, o que inclui o cônjuge, filhos solteiros menores de 21 anos e pais. Para eles, não há lista de espera para imigrar. 

Para outros parentes, a combinação de alta demanda e os limites anuais estabelecidos por lei sobre quantas pessoas podem imigrar pode significar que seu parente terá que esperar vários anos. 

Retrato de Família Feliz

SOBRE O VISTO

QUE MEMBROS DA MINHA FAMÍLIA ESTÃO QUALIFICADOS PARA IMIGRAR PARA OS EUA? 

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