
SOBRE O VISTO E APLICAÇÃO
O visto O é um visto não-imigrante destinado a indivíduos com habilidades extraordinárias em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, e que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos em sua área de atuação. No entanto, os requerentes do visto O que pretendem prosseguir suas carreiras nos Estados Unidos devem demonstrar, com fortes evidências, reconhecimento a nível nacional ou internacional dentro de suas respectivas áreas de atuação. Além disso, para se qualificar para o visto O, o indivíduo deve ser patrocinado por uma empresa ou um agente nos Estados Unidos.

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O visto permite que profissionais com habilidades extraordinárias permaneçam nos Estados Unidos, inicialmente, por um período de três anos, podendo esse prazo ser estendido por períodos de um ano, ou até que o projeto seja concluído. A expressão “habilidade extraordinária” significa um alto grau de experiência indicando que o requerente faz parte da pequena porcentagem de pessoas que alcançaram o topo do sucesso na sua área de atuação.
Cônjuge e filhos menores de 21 anos podem acompanhar o requerente do visto O aos EUA com um visto O-3. No entanto, os dependentes não são autorizados a trabalhar nos EUA, mas podem frequentar escola ou faculdade. -
Para aqueles que buscam entrar nos Estados Unidos com o único propósito de ajudar o requerente do visto O que trabalha nas artes, filmes, televisão ou atletismo, poderão requerer o visto O-2. Os estrangeiros autorizados a entrar com um visto O-2 devem demonstrar que eles são parte integrante do desempenho profissional do titular do visto O, tendo habilidades essenciais e experiência com o principal que não são de natureza geral, e que não podem ser realizadas por outros indivíduos. O requerente do visto O-2 deve ter uma residência estrangeira, a qual não tenha a intenção de abandonar.
O QUE DEVO TER PARA
OBTER O VISTO O

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O visto O é destinado para pessoas que comprovem habilidade extraordinária nas áreas de ciências, educação, negócios ou atletismo. Para atender as exigências do visto O, o solicitante deve fornecer evidência de que recebeu uma aclamação nacional ou internacional, através de um grande prêmio reconhecido internacionalmente, como o Prêmio Nobel, ou demonstrar que preenche pelo menos três dos oito requisitos abaixo:
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Participação em associações que exijam excelente desempenho de seus membros, conforme avaliação de especialistas nacionais ou internacionais reconhecidos;
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Matérias publicadas sobre o requerente em publicações profissionais ou em grandes meios de comunicação;
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Contribuições científicas, de negócios ou acadêmicas de grande importância;
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Recebimento de prêmios reconhecidos nacional ou internacionalmente, ou prêmios por excelência.
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Autoria de artigos acadêmicos publicados em periódicos profissionais ou em outro grande meio de comunicação;
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Salário alto ou outra remuneração por serviços, conforme evidência em contratos ou em outras formas confiáveis;
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Participação como julgador do trabalho de outros profissionais no mesmo campo ou em um campo de especialização similar;
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Emprego em uma capacidade crítica ou essencial em organizações e estabelecimentos que tenham uma reputação renomada.
REQUISITOS DO VISTO O-1A “HABILIDADE EXTRAORDINÁRIA” NA ÁREA DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO, NEGÓCIOS OU ATLETISMO
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